Tipos de Divórcio: Consensual, Litigioso e Extrajudicial

O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial. No Brasil, existem três modalidades principais, e a escolha da via correta pode significar economia de tempo e dinheiro, além de reduzir o desgaste emocional.

1. Divórcio Consensual

É a modalidade mais rápida e amigável. Ocorre quando o casal está de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito de duas formas:

2. Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

É o divórcio realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública. É a opção mais célere, podendo ser concluída em poucos dias. Requisitos:

3. Divórcio Litigioso

Ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre um ou mais pontos da separação (partilha de bens, guarda, pensão). Neste caso, o processo é obrigatoriamente judicial, e cada parte deve ter seu próprio advogado. É a modalidade mais demorada e desgastante emocionalmente.

A Importância do Advogado

Mesmo no divórcio consensual e extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. O profissional garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o procedimento seja realizado de acordo com a lei.

A Corylex Advocacia oferece suporte jurídico completo em todas as modalidades de divórcio, buscando a solução mais eficiente e menos traumática para o fim do casamento.