A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. Ela estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, e ambos devem tomar as decisões importantes sobre a vida da criança (saúde, educação, religião).
O que Significa "Compartilhada"?
Guarda compartilhada não significa que o filho passará metade do tempo na casa de um e metade na casa do outro. Significa que a **responsabilidade** e as **decisões** são compartilhadas. A residência do filho pode ser fixa (residência de referência) ou alternada, dependendo do que for melhor para a criança.
Residência de Referência
Na maioria dos casos, é definida uma residência de referência, que é o lar principal da criança. O outro genitor terá o direito de convivência (visitas) estabelecido judicialmente ou por acordo.
Deveres dos Pais
Ambos os pais têm o dever de:
- Participar ativamente da vida escolar e social dos filhos.
- Compartilhar informações sobre a saúde e o bem-estar da criança.
- Tomar decisões conjuntas sobre questões importantes (mudança de escola, cirurgias, viagens internacionais).
Guarda Unilateral
A guarda unilateral (onde apenas um dos pais decide) só é aplicada em casos excepcionais, quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar ou em situações de risco para a criança.
Pensão Alimentícia
A guarda compartilhada não elimina a obrigação da pensão alimentícia. O valor é calculado com base na necessidade da criança e na possibilidade de quem paga, levando em conta a diferença de renda entre os pais.
A Corylex Advocacia é especializada em Direito de Família e oferece a mediação e o suporte jurídico necessários para estabelecer a guarda e o regime de convivência mais adequados para o desenvolvimento saudável dos filhos.