A Emenda Constitucional nº 72 (PEC das Domésticas) e a Lei Complementar nº 150/2015 equipararam os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. É fundamental que empregadores e empregados conheçam essas regras.
Principais Direitos Garantidos
O trabalhador doméstico (que presta serviços de natureza contínua, por mais de 2 dias por semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial) tem direito a:
- **Salário Mínimo:** Respeito ao piso salarial estadual ou nacional.
- **Jornada de Trabalho:** Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- **Horas Extras:** Pagamento com adicional de, no mínimo, 50%.
- **FGTS:** Recolhimento obrigatório de 8% sobre o salário.
- **Seguro-Desemprego:** Em caso de demissão sem justa causa.
- **Aviso Prévio:** Proporcional ao tempo de serviço.
- **Férias:** 30 dias remunerados, acrescidos de 1/3.
Registro e E-Social Doméstico
O registro do empregado doméstico deve ser feito na Carteira de Trabalho e no sistema eSocial Doméstico. O eSocial unifica o recolhimento de impostos e contribuições, simplificando a vida do empregador.
Rescisão do Contrato
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o FGTS e receber a multa de 40% sobre o saldo. Em caso de justa causa, o empregado perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
A Corylex Advocacia oferece consultoria completa para empregadores e empregados domésticos, garantindo o cumprimento da legislação e a segurança jurídica na relação de trabalho.