O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para julgar causas de menor complexidade e valor, oferecendo um procedimento mais rápido, simples e gratuito (em primeira instância).
Quais Causas Podem Ser Levadas ao JEC?
O JEC é competente para julgar causas cíveis de valor **até 40 salários mínimos**. As mais comuns incluem:
- Cobrança de dívidas de baixo valor.
- Problemas com produtos ou serviços (Direito do Consumidor).
- Danos morais de menor complexidade.
- Conflitos de vizinhança.
Causas mais complexas, como inventários, divórcios e ações trabalhistas, não podem ser julgadas no JEC.
Advogado é Obrigatório?
A presença de um advogado é **dispensável** para causas de valor **até 20 salários mínimos**. No entanto, para causas entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de um advogado é obrigatória.
Mesmo nas causas de menor valor, a presença de um advogado é altamente recomendada, pois o profissional conhece as leis e as melhores estratégias para garantir o sucesso da ação.
O Procedimento no JEC
O processo é marcado pela oralidade e informalidade. As principais etapas são:
- **Petição Inicial:** O pedido é feito de forma simples, oralmente ou por escrito.
- **Audiência de Conciliação:** Tentativa de acordo entre as partes.
- **Audiência de Instrução e Julgamento:** Onde são ouvidas as testemunhas e apresentadas as provas.
- **Sentença:** Decisão do juiz.
A Corylex Advocacia oferece consultoria para avaliar se a sua causa é adequada ao Juizado Especial e representa seus interesses para garantir a solução mais rápida e justa.